O tema do tópico é complexo e
importante demais. Há tantas facetas para serem tratadas que não daria em uma
única postagem. Vou tentar falar da minha experiência pessoal, como pessoa que
deseja e tem considerado a possibilidade de adotar uma criança, e também minha
opinião técnica, como operadora do direito.
Primeiro: filho é filho.
Não importa se é adotivo ou biológico. A legislação brasileira também trata o
assunto dessa forma. Uma vez efetivado o processo, não há qualquer distinção
entre filhos, tanto em questões previdenciárias, hereditárias ou de
responsabilidades materna/paterna. Com a adoção, o nome dos pais biológicos é “riscado”
da certidão de nascimento da criança, sendo substituído pelo nome dos pais
adotivos. Os registros originais ficam nos arquivos do cartório para
apresentação somente na hipótese de ordem judicial. Além disso, o nome dos avós
paternos e maternos também são inseridos, quer eles gostem ou não, da ideia de
terem netos adotivos. (Existe um único precedente recente que admitiu duas mães
no registro, mas algo a ser tratado em outra oportunidade.)
Tudo isso parece óbvio, mas não
é. Quem nunca ouviu alguém contar indignado sobre determinado conhecido que
sofreu com filho adotivo ingrato? O comentário é sempre o mesmo, “Ah, mas ele
deveria ter um mínimo de consideração por ter sido acolhido na família”! Contudo, filho não é filho? Biológico ou
adotivo, pode ser que dê trabalho, certo? E que gratidão extra é essa? Então filhos biológicos não são tão ingratos quanto
adotivos quando são rebeldes?
Entendo que não importa como
chegou à família. Não podemos esperar mais - ou menos - de um filho em razão da sua origem.
Segundo: Adotar um filho
pode ser uma bênção para a criança/adolescente antes abandonado, mas é uma
bênção MUITO MAIOR aos pais que o receberam. A lógica precisa ser invertida. Verdade,
é um gesto bonito, como todo gesto de amor. Mas não vejo nenhum herói no
adotante. Em verdade, ele foi mesmo é abençoado com um filho, tal como é uma
mãe quando dá a luz a seu filho.
Terceiro: Para mim, amor
significa pensar antes no outro do que em si próprio. Um casal deve se
perguntar, seja para ter filhos, seja para adotar, se está no momento
apropriado e se existe estrutura mínima para que isso aconteça (e não estou
falando só de finanças). Ter um filho para salvar o casamento, optar por
engravidar quando a saúde está debilitada, por exemplo, são motivos egoístas. O
mesmo vale para uma adoção, em especial essa tratada na postagem. Pais que aceitam filhos roubados, sabendo a
dor que causam às crianças e que ainda assim pagam e fomentam esse crime são
mesquinhos. Isso é tudo, menos amor.
E como funciona o processo de
adoção no Brasil? Em termos simplificados, há duas possibilidades. A
primeira, mais tradicional, mediante lista de espera (lei da oferta e da
procura). A segunda é dirigida, pois a mãe biológica deseja que determinada
pessoa específica adote seu filho.
Em síntese, a primeira funciona
assim: os pais se dirigem ao cartório da vara da infância do município e
preenchem uma papelada considerável, explicando que tipo de criança querem
adotar (idade, sexo, se excepcional ou não, raça, etc.) e dão informações
pessoais (escolaridade, renda, origem, etc.). A partir daí, inicia-se o
procedimento de habilitação, ou seja, verifica-se a idoneidade dessas pessoas. Há
entrevistas com assistentes sociais, participação em cursos, etc e, concluída a
etapa, a pessoa entra em uma lista de espera. Existe também uma lista de
crianças consideradas aptas para adoção. Se houver criança que se encaixe no
seu perfil disponível e você for o primeiro da fila, será chamado para
verificação de interesse/início do estágio de convivência.
Evidente que existem inúmeras
pessoas querendo adotar recém-nascidos e poucos bebês disponíveis para adoção. A
espera será maior. Por outro lado, são raros os casais que procuram ou aceitam
grupos de três ou mais irmãos maiores (que em regra não serão separados) ou
portadores de necessidades especiais.
Cabe ressaltar que cada juiz da
infância pensa de um jeito. Já vi aqueles que sequer aceitam estágio de
convivência, dependendo da idade da criança. No pensamento destes, adotar não é
escolha no supermercado. Então, do mesmo jeito que vem a criança biológica do
jeito que vier, o mesmo raciocínio é empregado na adoção. Quis? Então leva para
a casa e se vire para que dê certo.
Outros já preferem que o estágio
de convivência seja cumprido a risca, para só então efetivar a adoção. É o
período para ver “se dá certo”.
E, por fim, cabe mencionar que
hoje existe uma lista nacional (que antes não era unificada). Ou seja, se não
houver no seu município uma criança que atenda ao seu perfil, mas houver em
outro município da federação, é possível fazer essa adoção se não houver
interessados naquela localidade.
A Talita fala também da questão
da punição de juízes e da reforma constitucional do poder judiciário.
Infelizmente é a mais pura verdade: juiz corrupto é premiado. Existe
corporativismo e não é só na magistratura. Isso também ocorre em outros órgãos
do judiciário.
Agora, sobre o método de escolha
dos magistrados, entendo que nossa sistemática (concurso público) pode não ser
perfeita, mas é MUITO MELHOR, para nossa realidade, que o método por eleição
(como é nos Estados Unidos).
Justifico. Para serem eleitos,
candidatos precisariam fazer campanha, certo? Quem custearia essa campanha? E
com qual finalidade? Por que grandes empresas gastam fortunas com doações para
partidos políticos? Não preciso responder, né? E mais, em um país em que
Tiririca e outros são eleitos, quem seriam nossos juízes?
Apesar de uma ou outra notícia de
corrupção de juiz que aparece, afirmo que é muito menor a ocorrência no
judiciário que nos demais órgãos. Basta pesquisar no Google. Observe-se ainda
que, geralmente, essa corrupção está nos órgãos superiores, em que a escolha
não é mais objetiva, mas sim com base na politicagem.
Por fim, sou a favor da
vitaliciedade. Sou suspeita, confesso, porque também a tenho. Por outro lado,
embora suspeita, também sei que muito do que faço acontece porque sei que sou “quase inatingível”. Eu não cutucaria
órgãos públicos com ofícios de cobranças ou teria um discurso tão impopular se
tivesse receio de que a qualquer momento um camarada lá de cima ligaria para
outro cara lá de cima para me botar na rua.
Imaginem só juízes? Quem teria a
ousadia de condenar um poderoso se a cabeça pudesse ser colocada a prêmio?
Enfim, se é para falar em reforma
do judiciário, tudo isso precisa ser considerado.
No mais, apesar de tantos
problemas que temos em processos de adoção, minha experiência é positiva na
área. Vejo mais juízes e equipe realmente interessados em acertar do que os
negligentes. Além disso, percebo que o perfil do brasileiro adotante tem mudado
de uns tempos para cá. Aos poucos, crianças mais velhas têm sido aceitas.
Antes, era raro alguém de cinco anos ser adotado. Hoje, se for sozinha, é
relativamente rápido.
Além disso, existe uma
preocupação em acelerar o processo de destituição do poder familiar para
possibilitar um período de abrigamento menor. O difícil é otimizar a
burocracia, mas também não correr tanto que implique adotar criança que tem possibilidade
de ser reinserida na família. Esse é o desafio. Achar o equilíbrio.
Agora, dizer que tudo sempre
ocorrerá sem erros, infelizmente não é possível.
Ufa! Quem sabe alguém não posta como foi a experiência de
adotar.